Está tudo pronto: check-in feito, mala despachada, café tomado. Mas, de repente, surge a dúvida — ou pior, a constatação: "Esqueci meu documento. 6p5y2v
" Será que é possível embarcar mesmo assim?
A resposta é: sim, desde que você apresente um documento de identificação válido. Em voos domésticos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aceita diversas formas de identificação com foto, incluindo alguns documentos digitais. Mas há regras — e pegadinhas — que você precisa conhecer.
Documentos aceitos em voos nacionais
Você pode embarcar com qualquer um dos seguintes documentos, desde que estejam válidos e em bom estado:
• Carteira de identidade (RG)
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH física ou digital)
• aporte brasileiro válido ou vencido há menos de 10 anos
• Carteira de trabalho (física ou digital, com foto)
• Identidade funcional emitida por conselho de classe (OAB, CRM,CREA etc.)
e-Título com foto e QR Code ativo (para maiores de 18 anos)
• Documento Nacional de Identidade Digital (DNI) Esses documentos podem ser apresentados na versão física ou digital, desde que estejam armazenados no aplicativo oficial do governo, como o app “gov.br” ou “CNH Digital”. Atenção: prints de tela, fotos salvas na galeria ou PDFs não são aceitos. Seu celular também precisa estar carregado e com o à internet no momento da verificação. Caso contrário, o documento digital pode ser recusado.
E NO CASO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES?
As regras mudam conforme a idade:
• Crianças de até 12 anos incompletos: podem embarcar com certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou com documento oficial com foto.
• Adolescentes entre 12 e 18 anos incompletos: devem apresentar documento com foto (RG, aporte ou equivalente).
É importante verificar com antecedência se a companhia aérea aceita documentos digitais para menores de idade, pois algumas exigem o original físico. Além disso, quando não estiverem acompanhados pelos pais ou responsáveis legais, os menores precisarão de autorização com firma reconhecida.
Perdi ou fui furtado(a) antes da viagem. Posso embarcar?
Sim. Se você perdeu o documento recentemente, é possível embarcar com o boletim de ocorrência, desde que tenha sido emitido há no máximo 60 dias.
Essa é uma alternativa legalmente prevista, mas a companhia pode exigir análise detalhada do caso, então chegue com bastante antecedência.
*Dicas para não ar sufoco
• Tire uma foto nítida dos seus documentos e salve na nuvem (como no Google Drive ou e-mail).
• Verifique se o documento digital está atualizado, com foto válida e funcionando no aplicativo.
• Nunca confie apenas na versão impressa ou em cópias simples.
• Em caso de dúvida, consulte previamente a companhia aérea.
Estar com a documentação correta é o primeiro o para uma viagem tranquila. Evita atrasos, stress e, principalmente, impede que você perca a viagem por um detalhe que poderia ser facilmente resolvido com um pouco de planejamento.
Sempre faça uma boa viagem
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